A regularização correta é imprescindível para que os profissionais da área da estética entendam as características que distinguem esses produtos e adotem medidas que garantam a saúde dos pacientes.
A lei brasileira é clara: produtos para tratamentos estéticos injetáveis não podem ser regularizados na categoria de cosméticos e suas embalagens e rótulos não podem induzir o profissional ou o consumidor final ao erro quanto à correta destinação do produto. Na prática, porém, isso nem sempre acontece. Tanto é que, após receber denúncias, a Anvisa tomou duas importantes atitudes. A primeira foi notificar as marcas que burlaram as normas ao trazer alegações no rótulo de que, por exemplo, aquele se tratava de um ‘produto estéril’ ou a embalagem permitia a fixação imediata de agulhas. A segunda foi publicar a Nota Técnica 33/2023 para esclarecer e determinar, afinal de contas, o que é cosmético e o que é produto injetável.
O que caracteriza um cosmético
Segundo a farmacêutica bioquímica Fran Castro, cosmético é um produto aplicado na superfície do corpo, seja pele, cabelos, unhas ou lábios, com o objetivo de limpar, perfumar, alterar a aparência, proteger ou manter em bom estado. “Para tanto, o produto é formulado para permanecer em contato direto com estas superfícies, sem ser absorvido sistemicamente. Isso explica porque, justamente por não ter sido feito para ser injetado, o cosmético não é testado quanto à segurança e eficácia quando aplicado dessa maneira”, reforça ela.
E o injetável, hein?
Mentora de profissionais da saúde na prescrição de produtos personalizados manipulados e fundadora do @euprescrevomanipulados, Fran Castro esclarece que um produto injetável é aquele administrado através de uma perfuração ou injúria tecidual, penetrando a pele ou tecidos mais profundos – caso dos aplicados por meio de injeção ou microagulhamento, por exemplo. “O injetável é formulado para ser absorvido diretamente na corrente sanguínea ou pelos tecidos internos, proporcionando ação sistêmica ou localizada mais profunda do que a alcançada por produtos tópicos. Por isso, não pode ser regularizado como cosmético, mas, sim, como medicamento ou produto para a saúde. Por ter sido desenvolvido para ter impacto sistêmico ou local mais profundo no organismo, todo produto injetável exige uma avaliação mais rigorosa de segurança e eficácia. Muitas vezes ele possui medicamentos ou outras substâncias ativas na composição, daí a necessidade dele ser submetido a processos regulatórios mais estritos para garantir que seja seguro e eficaz para uso conforme indicado”, reforça a especialista.
À prova de enganação
Para não ser induzido ao erro nem correr o risco de adquirir um produto injetável que erroneamente está sendo comercializado como cosmético, a farmacêutica Fran Castro dá as seguintes dicas:
- Verifique sempre a rotulagem do produto, procurando as informações de indicação de uso e evite as marcas que estejam claramente rotuladas com informações ambíguas;
- Todos os produtos injetáveis devem ter um número de registro específico da Anvisa para essa categoria. Confira sempre esse dado;
- Desconfie de embalagens que facilitem a fixação de agulhas mas que estejam rotuladas como cosméticos;
- Pesquise sobre a empresa fabricante e verifique sua reputação e conformidade regulatória;
- Em caso de dúvida, consulte o site da Anvisa para verificar a regularização do produto: www.gov.br/anvisa/pt-br/sistemas/consulta-a-registro.