Foi tanto burburinho em cima da aprovação da técnica que ESTETIKA esclarece como está, de fato, a questão da ozonioterapia.
Depois de tantos boatos, vamos direto aos fatos, que foram esclarecidos à equipe de reportagem de ESTETIKA pela Anvisa. Segundo a agência oficial do governo, em 4 de agosto deste ano o Congresso Nacional decretou e o Presidente da República sancionou a lei número 14.468, em que fica autorizada a realização da ozonioterapia como procedimento de caráter complementar em todo o território nacional. Mas isso foi feito observando as seguintes condições: 1) a ozonioterapia só poderá ser realizada por profissional de saúde de nível superior inscrito em seu conselho de fiscalização profissional; 2) o procedimento poderá ser aplicado apenas por meio de equipamento de produção de ozônio medicinal devidamente regularizado pela Anvisa ou órgão que a substitua; e 3) o profissional responsável pela aplicação da ozonioterapia deverá informar ao paciente que o procedimento possui caráter complementar.
Quem pode e quem não pode fazer
As condições dois e três do decreto são tranquilas de entender, porém, a primeira gerou uma importante dúvida: na prática, como fica para os esteticistas, que ainda não possuem conselho de classe? A resposta da ABOZ, Associação Brasileira de Ozonioterapia, por meio de seu presidente, Antônio Teixeira, foi de que a lei deixa muito claro que a prática só pode ser realizada por profissionais graduados e que cujo conselho de classe já tenha uma resolução sobre a ozonioterapia. A explicação para isso é que os conselhos são os órgãos que regulamentam, fiscalizam e definem o que cada profissional graduado pode fazer através das resoluções de cada classe. Segundo a ABOZ, atualmente a ozonioterapia já foi regulamentada por diversos conselhos profissionais, entre eles o Conselho Federal de Farmácia (CFF), o Conselho Federal de Odontologia (CFO), o Conselho Federal de Fisioterapia (COFFITO), o Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) e o Conselho Federal de Biomedicina (CFBM).
Motivos para comemorar
Muitos profissionais que ainda não têm nível superior ou não têm conselho de classe acreditam que não há porque comemorar a lei 14.468. Para quem pensa assim, a ABOZ esclarece que antes da existência dessa legislação específica o que vinha acontecendo no Brasil era um crescimento da utilização clandestina da ozonioterapia, à margem do rigor científico e de segurança. Já a nova lei vai permitir a fiscalização e definição de limites e direitos de atuação de cada profissional, baseada em critérios científicos.
Entre os especialistas que celebraram o fato de que a ozonioterapia agora tem base legal no Brasil está a fisioterapeuta dermatofuncional, esteticista e professora Mariana Negrão, que ressaltou a necessidade de mais estudos científicos robustos envolvendo a prática bem como revisões sistemáticas, padronização de doses e outros cuidados. “A ciência sempre necessita de avanço! Quanto ao profissional, ele deve fazer o uso ético e responsável e aproveitar o que a técnica tem de melhor”, diz. Ótimos ensinamentos, não acha?